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Direitos do Viajante O órgão oficial que atende a queixas, reclamações e sugestões de passageiros é o Departamento de Aviação Civil (DAC), por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto. Cancelamento de Vôos Se a viagem for cancelada pela empresa aérea, o passageiro tem direito ao reembolso do valor pago pela passagem. A companhia aérea só pagará o reembolso de imediato se o bilhete tiver sido pago à vista. Se o passageiro pagou a passagem com cartão de crédito, o reembolso será creditado em seu cartão. Atrasos ou interrupções de vôos Interrupção ou atraso de vôo por mais de quatro horas em aeroporto de escala dão ao passageiro o direito de endosso do bilhete - que permite viajar em outra companhia ou devolução imediata do valor pago. Todas as despesas decorrentes do atraso ou da interrupção do vôo devem correr por conta da empresa aérea. O prazo para fazer as reclamações é de dois anos. É necessário apenas provar o atraso, o que é possível com a própria passagem e informações sobre o horário em que o vôo atrasado de fato ocorreu. Overbooking Ocorre quando é vendido um número de passagens
maior que o de lugares disponíveis no avião. A prática acontece
porque às vezes passageiros confirmados em um vôo simplesmente não
comparecem. Assim, essa venda adicional de passagens compensaria as
ausências. Passageiros Especiais Os portadores de deficiências físicas têm
direito, durante a viagem, à assistência plena da empresa aérea, do
administrador aeroportuário e das empresas de serviços auxiliares. O
deficiente deve informar antecipadamente à empresa aérea suas
necessidades durante a viagem. |
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