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Bagagem
O passageiro tem direito a levar 20 kg de bagagem
na classe econômica e 30 kg ou 40 kg na primeira classe e na
executiva. Nas linhas internacionais, a franquia segue normas dos
países de destino. Nas linhas regionais, a franquia é de 10 kg em
aviões com até 20 assentos e de 20 kg em aviões com mais de 20
assentos.
As tarifas para excesso de bagagem variam de acordo com o valor do
bilhete aéreo, mas geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete.
As franquias de bagagem não incluem o transporte de animais de
estimação, o que obriga o pagamento de novas taxas por excesso de
peso.
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve
entrar em contato com a empresa aérea. Se a bagagem for extraviada,
a empresa aérea indeniza o passageiro com um valor máximo de US$ 400
em vôos internacionais.
Em vôos nacionais, a indenização será feita com base no Código
Brasileiro de Bagagem. Se a localização da bagagem demorar mais de
três dias ou se houver extravio definitivo, o passageiro pode
processar a empresa e fazê-la pagar uma multa.
Todo passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua
bagagem antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar estipulada
pela empresa, uma espécie de seguro. Neste caso, o passageiro deverá
receber o valor declarado e aceito pela empresa. Sempre que houver
um valor declarado, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo
da bagagem. Se o passageiro não fizer a declaração especial de
interesse na entrega e não pagar taxa suplementar, não terá direito
à indenização integral. |
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